Sobre o RAPP
O RAPP, Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente.
O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O RAPP é instrumento de preenchimento e entrega obrigatório ao IBAMA, previsto em Lei. Ele deve ser preenchido por todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades do Anexo VIII da Lei nº. 6.938/81.
O período de preenchimento e entrega do RAPP é anual, devendo ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano.
A não entrega do RAPP implica em penalidades determinadas em lei, e também pode gerar interrupções do processo produtivo .