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RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
Sobre o RAPP

O RAPP, Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais  é uma ferramenta instituída como  obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente.

O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

 

O RAPP é instrumento de preenchimento e entrega obrigatório ao IBAMA, previsto em Lei. Ele deve ser preenchido por todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades do Anexo VIII da Lei nº. 6.938/81.

 

O período de preenchimento e entrega do RAPP é anual, devendo ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano.

 

A não entrega do RAPP implica em penalidades determinadas em lei, e também pode gerar interrupções do processo produtivo .

 
 
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