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Treinamentos obrigatórios de SST

 

Algumas das Normas Regulamentadoras (NRs) dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de treinamentos para trabalhadores que estão expostos a determinados perigos e riscos que possuem o potencial da ocorrência de acidentes ou doença ocupacional.

 

A realização de tais treinamentos além de atender a legislação ajuda principalmente a proteger vidas.

 

Segue abaixo a relação da NRs que merece uma atenção cuidadosa quanto aos respectivos treinamentos.

NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O empregador deve promover capacitação inicial, periódico e eventual dos trabalhadores e também emitir os respectivos certificados.

 

NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

 

NR06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do Equipamento de Proteção Individual - EPI.

 

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores com treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas na NR10.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

 

NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos da NR 12, para a prevenção de acidentes e doenças.

 

NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Para operar a caldeira o trabalhador deve possuir Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.

 

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NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

Os trabalhadores que lidam com manganês e seus compostos, poeiras minerais (como o asbesto) e benzeno devem receber treinamento.

 

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

Os trabalhadores expostos à rede elétrica de alta tensão devem receber treinamento em equipamentos ou instalações com acesso ao Sistema Elétrico de Potência (SEP) – energizados ou desenergizados – com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.

 

NR 17 - Ergonomia

Os trabalhadores designados para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, operadores de check out e operadores de telemarketing devem receber treinamentos específicos.

 

NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Os trabalhadores da indústria da construção deverão ser capacitados.

 

NR 19 - Explosivos
Os trabalhadores devem ser treinados, obrigatoriamente, nos atos de admissão, sempre que houver troca de função, mudança nos procedimentos, equipamentos, processos ou nos materiais de trabalho e, ainda, no mínimo a cada ano a todos os trabalhadores, sendo obrigatório o registro de seu conteúdo, carga horária e frequência.

 

NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Os trabalhadores devem ser capacitados conforme a função que será desempenhada.

 

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento dos trabalhadores em diversos temas

 

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes.

 

NR 25 - Resíduos Industriais

Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.

 

NR 26 - Sinalização de Segurança

Os trabalhadores devem receber treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico, sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

 

NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento dos trabalhadores em diversos temas.

 

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário 

Os pescadores profissionais devem ser treinados ao manejo do equipamento de radiocomunicação, combate a incêndios e para casos de emergências.

 

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A empresa deve promover para todos os membros da CIPATR o treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho antes da posse.

O trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

Os operadores de motosserra, motopoda e similares devem receber treinamento para utilização segura da máquina.

Os trabalhadores expostos diretamente aos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser capacitados.

 

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Os trabalhadores devem receber treinamento específico, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada.

 

NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.


NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

O trabalhador deve receber treinamento admissional e periódicos inerentes as suas atividades.  

 

NR 35 - Trabalho em Altura

Para a realização de trabalho em altura o trabalhador deve ser submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático.

 

NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O trabalhador deve receber treinamento admissional e periódicos inerentes as suas atividades.   

 

NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

O operador da instalação deve implementar programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataforma, compreendendo as orientações gerais por ocasião de cada embarque, treinamento antes do primeiro embarque, treinamento eventual, treinamento básico,  treinamento avançado, reciclagens dos treinamentos e Diálogo Diário de Segurança - DDS.

 

O TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO gera ótimos benefícios para o empregador e o trabalhador, como exemplos:

- Redução de custos com acidentes e afastamentos;

- Redução da possibilidade de passivos trabalhistas;

- Ambiente de trabalho mais seguro;

- Engajamento dos funcionários com a segurança;

- Diminuição de acidentes de trabalho;

- Redução de absenteísmo;

- Melhor qualidade de vida para o trabalhador.

Fonte: NRs