PGRS significa PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, é um documento que visa informar os resíduos gerados, bem como a gestão em todas as suas etapas realizada por uma determinada organização.
2 - Quem é obrigado a elaborar e implementar o PGRS?
l - Os geradores de resíduos:
- dos serviços públicos de saneamento básico;
- industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
- resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
- gerem resíduos perigosos;
- gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações com a geração de resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
3 - Qual é o conteúdo mínimo do PGRS?
I - descrição do empreendimento ou atividade;
II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados;
III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
4 - Qual a vantagem em elaborar e implementar o PGRS?
Além de atender a legislação, a empresa consegue mapear todos os resíduos gerados dos processos e por vez favorece realizar uma adequada gestão dos mesmos conseguindo reduzir custos e destiná-los adequadamente reduzindo a possibilidade de passivos ambientais.
5 - Quem pode elaborar o PGRS?
Conforme a Lei nº 12.305/10, para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nelas incluído ocontrole da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
6 - Os empreendimentos localizados em um mesmo condomínio, município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana, que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo, poderão apresentar o PGRS de forma coletiva ou integrada?
Sim, desde que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum.
Soluções em MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA DO TRABALHO e regularização de AVCB e CLCB.