Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS.

 

O QUE É PGRSS?

 

PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

QUEM DEVE ELABORAR E IMPLANTAR O PGRSS?
 

Os prestadores de serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive:

- os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;

- laboratórios analíticos de produtos para saúde;

- necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);

- serviços de medicina legal;

- drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;

- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;

- centros de controle de zoonoses;

- distribuidores de produtos farmacêuticos;

- importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;

- unidades móveis de atendimento à saúde;

- serviços de acupuntura;

- serviços de tatuagem, entre outros similares.

Resíduos de serviço de saúde Consulmast.jpg
QUAL PROFISSIONAL PODE ELABORAR O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE?

 

O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.

 

O PGRSS DEVE CONTEMPLAR:

 

  1. Caso adote a reciclagem de resíduos para os Grupos B ou D, a elaboração, o desenvolvimento e a implantação de práticas, de acordo com as normas dos órgãos ambientais e demais critérios estabelecidos neste Regulamento;

 

2. Caso possua Instalação Radiativa, o atendimento às disposições contidas na norma CNEN-NE 6.05, de acordo com a
especificidade do serviço;

 

3. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.

 

4. As rotinas e processos de higienização e limpeza em vigor noserviço, definidos pela Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar-CCIH ou por setor específico.

 

5. O atendimento às orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz respeito ao
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

 

6. As ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes.

 

7. As ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.

 

8. Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes
resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.

 

9. O desenvolvimento e a implantação de programas de capacitação abrangendo todos os setores geradores de RSS, os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Comissões Internas de Biossegurança, os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, em consonância com o item 18 deste Regulamento e com as legislações de saúde, ambiental e de normas da CNEN, vigentes.

 

Compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando:

 

- O desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção de indicadores claros, objetivos, auto-
explicativos e confiáveis, que permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado.

- A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em conta, no mínimo, os seguintes indicadores:

• Taxa de acidentes com resíduo pérfurocortante
• Variação da geração de resíduos
• Variação da proporção de resíduos do Grupo A
• Variação da proporção de resíduos do Grupo B
• Variação da proporção de resíduos do Grupo D
• Variação da proporção de resíduos do Grupo E
• Variação do percentual de reciclagem

4.2.3 - Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do PGRSS e posteriormente com freqüência anual.

O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 358/05 e ANVISA 306/04.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - TREINAMENTO PGRSS

 

Os serviços geradores de RSS devem manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas: 

- Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais; 

- Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS; 

- Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo; 

- Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; 

- Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais; 

- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; 

- Identificação das classes de resíduos; 

- Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; 

- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC; 

- Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica); 

- Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes; 

-Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos; 

- Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais; 

- Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município; 

- Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.

Soluções em MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA DO TRABALHO e regularização de AVCB e CLCB.