Perguntas e Respostas sobre o PGRS
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1 - O que significa PGRS?

 

PGRS significa PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, é um documento que visa informar os resíduos gerados, bem como a gestão em todas as suas etapas realizada por uma determinada organização.

2 - Quem é obrigado a elaborar e implementar o PGRS?

 

Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS.
 

l - Os geradores de resíduos:

 - dos serviços públicos de saneamento básico;

 - industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 

 - serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 

 - resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

 

II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

 - gerem resíduos perigosos; 

 - gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

 

III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

 

IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações com a geração de resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

 

V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

3 - Qual é o conteúdo mínimo do PGRS?

 

O conteúdo mínimo do PGRS é:
 

I - descrição do empreendimento ou atividade;

II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados;

III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; 

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 

IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; 

V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; 

VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; 

VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31; 

VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; 

IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. 

4 - Qual a vantagem em elaborar e implementar o PGRS?

 

Além de atender a legislação, a empresa consegue mapear todos os resíduos gerados dos processos e por vez favorece realizar uma adequada gestão dos mesmos conseguindo reduzir custos e destiná-los adequadamente reduzindo a possibilidade de passivos ambientais.

5 - Quem pode elaborar o PGRS?

 

Conforme a Lei nº 12.305/10, para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nelas incluído ocontrole da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. 

6 - Os empreendimentos localizados em um mesmo condomínio, município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana, que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo, poderão apresentar o PGRS de forma coletiva ou integrada?

 

Sim, desde que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum. 

 

Soluções em MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA DO TRABALHO e regularização de AVCB e CLCB.